Recuperação para vítimas de boletos fraudados

Nossos advogados especializados estão aqui para ajudar você a recuperar o que é seu.

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INTRO

In​trodução  e empatia

Compreendemos sua situação

Sabemos como é frustrante e angustiante ser vítima de boleto fraudado. Nossa equipe de advogados especializados está aqui para oferecer suporte jurídico e ajudar você a recuperar o que foi perdido.

No cenário atual, onde as transações financeiras eletrônicas tornaram-se parte integrante do cotidiano, os consumidores enfrentam desafios significativos relacionados à segurança de seus meios de pagamento. Um dos golpes mais comuns é a fraude de boletos, uma prática prejudicial que pode impactar financeiramente os consumidores. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro proporciona amparo legal aos consumidores diante dessas situações.

Código de Defesa do Consumidor (CDC):

O principal alicerce do amparo legal aos consumidores no Brasil é o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O CDC estabelece direitos e garantias fundamentais, assegurando a proteção do consumidor contra práticas abusivas e fraudulentas e também a proteção dos seu dados, que muitas vezes ao serem vazados pela instituições financeiras contribuem para que os golpistas hajam.

Responsabilidade do Fornecedor:

Conforme o CDC, o fornecedor de produtos ou serviços é responsável pela segurança e qualidade das informações e dados. Isso inclui a responsabilidade pela integridade das transações financeiras realizadas por meio de boletos emitidos em decorrência de compras. Assim, em caso de fraude, o consumidor pode buscar ressarcimento e reparação de danos junto ao fornecedor.

Instituições Financeiras e Fraudes Bancárias:

No âmbito bancário, as instituições financeiras também possuem responsabilidade na proteção dos consumidores. Caso um boleto seja fraudado durante o processo de pagamento, a instituição bancária deve agir prontamente para solucionar o problema e ressarcir o consumidor, conforme as normativas do Banco Central do Brasil.
Outra situação que também incorre em responsabilidade das instituições financeiras é se certificar e garantir que as contas as quais são repassados os valores são das pessoas titulares, é dever do banco se certificar e garantir que a conta aberta é verdadeira.
Muitas vezes o golpe ocorre por um conhecimento das informações, como número do contrato, valores devidos e os seus dados pessoais, essas informações também devem ser protegidas pelas instituições, e quando ocorre o vazamento dos dados há uma falha na prestação de serviço por parte da instituição.

Notificação e Reclamação:

É fundamental que o consumidor notifique imediatamente o fornecedor e a instituição financeira assim que identificar qualquer irregularidade em seus boletos. O registro formal da reclamação é essencial para o processo de ressarcimento e pode servir como evidência em caso de processos judiciais.

Proteção Jurídica:

Além das medidas administrativas junto ao fornecedor e à instituição financeira, o consumidor pode buscar proteção jurídica. Advogados especializados em direito do consumidor podem orientar sobre as medidas legais cabíveis, como a propositura de ações judiciais visando a reparação de danos e a responsabilização dos envolvidos na fraude.

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SOBRE

LUÍZA GASPARIM FRASSON

Administradora e Advogada

OAB – PR: 82.722

LUÍZA GASPARIM FRASSON

Administradora e Advogada

OAB – PR: 82.722

LUÍZA GASPARIM FRASSON

Administradora e Advogada

OAB – PR: 82.722

Meu trabalho no ramo empresarial teve início muito cedo, venho de família empresária, cresci acompanhando as dificuldades e empecilhos aos empresários no Brasil e as injustiças que muitas vezes sofri até mesmo pela falta de conhecimento. Me graduei em Administração a fim de profissionalizar a gestão da empresa da família e vi que não seria o suficiente, tendo em consideração que as maiores barreiras se apresentavam no campo legal, passando então ao estudo do Direito com enfoque ao Direito Empresarial a fim de utilizar todo o meu conhecimento para buscar a melhor solução e auxiliar a todos. Acredito que no atual cenário do nosso país a advocacia precisa de soluções rápidas e eficazes. O Direito do Consumidor entrou na minha vida ao constatar a frequência com que muitas infringem até sem querer o ordenamento jurídico, razão pela qual busquei me especializar para proteger e equiparar situações em que prejudiquem e lesem as pessoas. A nossa sociedade está em constante desenvolvimento e cada vez mais rápido e mais complexo. A busca pelo progresso e sucesso é constante, então nós como operadores do direito temos que compreender as minucias de cada pessoa e buscar trabalhar de maneira rápida e inteligente, para garantir a prosperidade do negócio.

graduação

2010

Administração de Empresas, Universidade Positivo 

2015

Direito, 
Universidade Positivo 

2017

Pós Graduação em L.LM em Direito Empresarial pela FGV

2020

MBA em Gestão, Empreendedorismo e Marketing 

CURSOS

  • Riregolazione dei rapport di lavoro e del processo in Italia: delle radici del Diritto Romano all’Ordinamento comunitário - Universitá La Sapienza Di Roma. (2015)
  • Curso de Verão de Direito das Sociedades na União Europeia - IDET- Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. (2015)   

2010

Administração de Empresas, Universidade Positivo 

2015

Direito, 
Universidade Positivo 

2017

Pós Graduação em L.LM em Direito Empresarial pela FGV

2020

MBA em Gestão, Empreendedorismo e Marketing 

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SERVIÇOS

Nossos Serviços

Como podemos ajudar você

Análise

Análise detalhada do caso.

Negociação

Negociação com instituições financeiras e empresas envolvidas.

Ações

Ações judiciais para recuperar danos.

Assessoria

Assessoria jurídica durante todo o processo.

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CONTATO

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Deixe-nos ajudar você a recuperar o que é seu. Preencha o formulário e entraremos em contato em breve.

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Rua Padre Anchieta, 2348, Bigorrilho, Curitiba – PR 
CEP 80.730-00

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(41) 9 9694-8841
contato@luizagasparim.adv.br

OUTRAS INFORMAÇÕES

Luiza Gasparim 
Sociedade Individual de Advocacia
OAB/PR: nº 6885
CNPJ: 29.085.915/0001-29

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